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A educação extraescolar é uma das três componentes do sistema educativo de Portugal - sendo as restantes a educação pré-escolar e a educação escolar - de acordo com a Lei de Bases do Sistema Educativo. Tem como objetivo permitir a cada indivíduo aumentar os seus conhecimentos e desenvolver as suas potencialidades, em complemento da formação escolar ou em suprimento da sua carência.
A educação extra-escolar inclui atividades de alfabetização e de educação de base, atividades de aperfeiçoamento e de atualização cultural e científica e atividades de reconversão e aperfeiçoamento profissional. Deve realizar-se num quadro aberto de iniciativas múltiplas, tanto de natureza formal como de natureza não formal.
Até à publicação da Lei de Bases do Sistema de Educativo (LBSE) de 1986 e de acordo com a anterior LBSE de 1973, esta componente do sistema educativo era designada "educação permanente".
Aí, na nova lei de 30 de Agosto de 2005, o Artigo 42º, referente aos Edifícios escolares, na alínea 2, diz que: "A estrutura dos edifícios escolares deve ter em conta, para além das atividades escolares, o desenvolvimento de atividades de ocupação de tempos livres e o envolvimento da escola em atividades extra-escolares."